LEI N.2.715, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir, por doação de Manoel
Cação Pereira e outros, o terreno e edificio em que
funcciona o grupo escolar de Guariroba.
Dito terreno mede 22 metros de frente por 44 de fundo, e está
situado ao largo da Igreja, naquella localidade.
Artigo 2.° - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 13 do novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação
Saúde Publica, aos 13 de novembro de 1936
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.