LEI N. 2.721, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, á Associação Commercial de São Paulo, o terreno situado ao lado impar da rua General Carneiro, nesta Capital, com frente para o Viaducto Boa Vista e as confrontações constantes da planta archivada na Secretaria da Fazenda, no qual será construido, pela donataria, o edificio destinado á installação de sua séde.
Artigo 2.° - A doação será feita mediante as seguintes condições:
a) o terreno doado não poderá ser utilizado para fins diversos do especificado no artigo 1.°:
b) si, por qualquer motivo, não fizer a donataria a construcção ou deixar de lhe dar a applicação a que se refere o artigo 1.°, o immovel reverterá co patrimonio do Estado, que não será obrigado a indemnizar as bemfeitorias feitas:
c) será de dois annos o prazo para o inicio das obras de construcção, contada do dia em que fôr assignada a escriptura, e de cinco, o do termo dellas, contado daquelle inicio;
d) a presente doação é isenta do imposto de transmissão inter-vivos.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.