LEI N.2.722, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo, a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Adquirir,
por doação da Colonia Japoneza, bairro do Padre Claro, em
Pennapolis, um predio destinado ao funccionamento da escola rural de
Saltinho do Coroado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigôr na
data
de sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Educação, e Saude
Publica, aos 18 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral