LEI N.2.724, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de José Saraceni, um terreno situado no bairro do Itapegica, municipio de Guarulhos, destinado á construcção de um edificio para o grupo escolar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 18 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Syvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Sande Publica, aos 18 de novembro de 1930.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral