LEI N.2.724, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo, a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação de José Saraceni, um terreno situado no
bairro do Itapegica, municipio de Guarulhos, destinado á
construcção de um edificio para o grupo escolar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 18 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Syvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Sande
Publica, aos 18 de novembro de 1930.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral