LEI N.2.733, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1936

A Assembéa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - A Força Publica do Estado de São Paulo comprehenderá, no exercicio de 1937:

6 coroneis
15 tenentes-coroneis
22 majores
31 capitães
129 primeiros tenentes
137 segundos tenentes
22 aspirantes
55 sub-tenentes
55 sargentos ajudantes
23 alumnos do 3.º anno
(C. I. M.)
21 alunnos do 2.º anno (C. I. M.)
30 alumnos do 1.º anno (C. I. M )
15 alumnos do C. O. A., (C. I. M.)
145 primeiros sargentos
361 segundos sargentos
624 terceiros sargentos
379 primeiros cabos
714 segundos cabos
6.000 soldados

8.880

Artigo 2.º - Além desse pessoal, a Força Publica comprehenderá os officiaes e praças, do quadro effectivo do Corpo de Bombeiros, actualmente á disposição da Prefeitura Municipal de São Paulo, e os seguintes auxiliares civis:

1 consultor juridico
1 auditor
1 mestre armeiro do S. M. B.
1 mestre selleiro
1 veterinario - R. C.
1 picador

6

Artigo 3.º - Fica o poder Executivo autorizado a elevar o effectivo da Forca Publica até attingir o limite de 6.214 soldados, uma vez que exista saldo sufficiente na verba pessoall, fixada para o exercicio.
Artigo 4.º - Os vencimentos do pessoal serão os consignados nas tabellas annexas.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1937, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro

Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, ao 1.° de dezembro de 1936.

Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva




NOTA - Não constam deste quadro os officiaes do Corpo de Bombeiros, que são estipendiados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, a cuja disposição se acham, a saber: 

Officiaes combatentes:  

1 Tenente Coronel
1 Major
5 Capitães
4 1.º  Tenentes
11 2.º Tenentes

Officiaes não combatentes:

1 Capitão medico
(1 eletricista-chefe
3 1.ºs tenentes (1 de admnstração
(1 instructor de bombas

(1 de administração
(1 electr. auxiliar
5 2.ºs tenentes (1 telegr. chefe
(1 dentista
(1 chefe das offic. geraes.


NOTA - Não estão incluidos no quadro acima os sub-tenentes. sargentos, cabos e soldados actualmente servindo no Corpo de Bombeiros e estipenduiados pela Prefeitura Municipal, a cuja disposição se acham.