LEI N.2.736, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do municipio do Monte Alto, o predio onde actualmente funcciona o Grupo Escolar do districto de Vista Alegre.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1936.
Armando De Salles OLiveira
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.
Publicaria na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral