LEI N.2.742, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir, por doação de Quirino Rodrigues de Arruda, um terreno no Bairro do Varejão, municipio de Itu, destinado à installação de uma granja escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de dezembro de 1936.

A. Meirelles Reis Filho, 

Director Geral.