LEI N.2.750, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Jundiahy, um terreno de cincoenta alqueires, situado nas proximidades da Estação de Corrupira, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e destinado á opportuna installação de uma Estação Experimental de Viticultura e Enologia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Valentim Gentil.
Publicada na Secertaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.