LEI N.2.754, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, cm favor da Secretaria da Segurança ,Publica, um credito de rs. 40:000$000 (quarenta contos de réis), supplementar á verba n. 257 (Acquisição do ambulancias, carros de presos e cadaveres), do actual orçamento.
Artigo 2.º - Correrá pelo saldo disponivel da verba n.235 a despesa com a execução da presente lei, que entrará em vigor na lata de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur LEITE DE BARROS JUNIOR.
Clovis RIBEIRO.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 16 de dezembro de 1930.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da