LEI N. 2.757, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936

 
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- O districto de paz de Villa Dinizia, do municipio de Promissão, comarca de Lins, creada pela lei n. 2.647, de 16 do janeiro de 1936, passa a denominarse "Dinizia".
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes: - Começam na barra do rio dos Patos com o rio Tietê, seguem por este acima até o corrego do Saltinho: continuam por este acima até a sua cabeceira; vão desta, em linha recta á cabeceira do Barreirinho; vêm po reste abaixo até á barra do Campestre, pelo Campestre abaixo até o rio Dourado, por este abaixo atê o rio Tietê, e por esto abaixo até o ponto de partida.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 16 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secrertaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.