LEI N. 2.757, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936
A
ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
decreta e ou promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º -
O districto de paz de Villa Dinizia, do municipio de
Promissão, comarca
de Lins, creada pela lei n. 2.647, de 16 do janeiro de 1936, passa a
denominarse "Dinizia".
Artigo 2.º -
Suas divisas são as seguintes: - Começam na barra
do rio dos Patos com
o rio Tietê, seguem por este acima até o corrego
do Saltinho:
continuam por este acima até a sua cabeceira; vão
desta, em linha recta
á cabeceira do Barreirinho; vêm po reste abaixo
até á barra do
Campestre, pelo Campestre abaixo até o rio Dourado, por este
abaixo atê
o rio Tietê, e por esto abaixo até o ponto de
partida.
Artigo 3.º - A presente lei
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do
Estado do São Paulo, 16 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secrertaria
de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de
dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O.
Carvalho.
Director Geral.