LEI N.2.771, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decrta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir os dois seguintes immoveis, ambos em Garapiranga, municipio do Ribeirão Bonito: a) - por doação de Ernesto Ferro, e para a construcção de um posto policial, um terreno situado no largo de São João;
b) - por doação de Felippe Mattar, e para a construcção de um grupo escolar, um terreno situado na rua 10 Commercio.
Artigo 2.° - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Arthur Leite de Barros Junior
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 26 de dezembro de 1936.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva