LEI N. 2.775 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo, a seguinte lei;

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem desapropriados pelo Poder Executivo, os terrenos que, segundo consta, pertencem a Dolor Bernardino do Carmo, têm a área de 15.090 ms.2 (quinze mil e noventa metros quadrados), á margem direita do Ribeirão das Forquilhas, no municipio e comarca de Mogy das Cruzes, neste Estado, necessarios ao desenvolvimento dos serviços da adductora do Rio Claro e com as divisas e confrontações seguintes: "começam na estaca 673 + 10 e vão até á estaca 698 + 13, numa extensão de quinhentos e tres metros e largura de trinta metros, dividindo, do lado da estaca 698 + 13, com o Ribeirão das Forquilhas, e, do lado opposto a essa estaca e dos demais lados, com terrenos que consta pertencerem a Dolor Bernardino da Carmo.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de dezembro de 1936.

Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.