LEI N.2.776, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados pelo Poder Executivo, dois terrenos situados no
districto de paz, municipio e comarca de Bauru', necessarios á
remodelação do pateo, na estação de Bauru',
da Estrada de Ferro Sorocabana.
O primeiro, que consta pertencer a Joaquim Bicas, tem a área de
doze mil metros quadrados (12.000 ms. 2) e as seguintes
confrontações e linha divisoria: toma por ponto de
partida o canto esquerdo, na frente da rua Val de Palmas: segue por
esta sessenta e seis metros e oitenta centimetros (66 ms. 80),
até extremar com Alexandre Jorge Nasralla, fazendo ahi uma
deflexão de noventa graus o quatro minutos (90°, 4')
á esquerda; segue trinta metros e cincoenta centimetros (30 ms.
50), até onde faz quadra á esquerda (90°): segue mais
vinte metros (20 mts.), dividindo com Carlos Rodrigues, e então
faz quadra novamente á direita; segue dezeseis centimetros (16
cents.), até onde divide, ainda, com o mesmo Carlos Rodrigues;
faz ahi novamente quadra á direita, seguindo trinta metros e
noventa centimetros (30 ms. 90), ao fim dos quaes faz quadra á
esquerda (90°), segue vinte e seis metros e cincoenta e cinco
centimetros (26 ms. 55), até o fim dos quaes divide com
Alexandre Jorge Nasralla, fazendo ahi, á esquerda, uma
deflexão de noventa e cinco graus e trinta minutos (95°
30°) e seguindo cincoenta metros (50 ms.), a cabo destes faz uma
quadra á direita, e segue vinte menos (20 ms.) até a
cerca de arame da Estrada de Ferro Sorocabana, onde divide com Guimmaro
e Irmão; faz nesse ponto, uma quadra á esquerda, segue
pela cerca de arame cento e quarenta e dois metros e oitenta
centimetros (142 ms. 80), deflectindo então para a esquerda, com
angulo necessario para voltar ao ponto de partida na distancia de cento
e sessenta metros, e dividindo, em toda essa extensão, com
terrenos do proprio Joaquim Bicas.
O segundo, que consta pertencer a Carlos Rodrigues, tem a área
de trezentos e cincoenta metros quadrados ... (350 ms.2) e as seguintes
caracteristicas e divisas: mede, na face em que confronta com Joaquim
Bicas, vinte metros (20 ms.); pelo lado esquerdo, confrontando com o
mesmo, dezeseis metros (16 ms.) em linha perpendicular; pelo lado
direito, confrontando com Alexandre Jorge Nasralla, mede dezeseis
metros (16 ms.), fechando o perimetro com uma linha de vinte metros (20
ms.) de extensão, em que divide ainda com Joaquim Bicas.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 23 de dezembro de 1936.
Mario da veiga.
Servindo de Director Geral.