LEI N.2.776, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Poder Executivo, dois terrenos situados no districto de paz, municipio e comarca de Bauru', necessarios á remodelação do pateo, na estação de Bauru', da Estrada de Ferro Sorocabana.
O primeiro, que consta pertencer a Joaquim Bicas, tem a área de doze mil metros quadrados (12.000 ms. 2) e as seguintes confrontações e linha divisoria: toma por ponto de partida o canto esquerdo, na frente da rua Val de Palmas: segue por esta sessenta e seis metros e oitenta centimetros (66 ms. 80), até extremar com Alexandre Jorge Nasralla, fazendo ahi uma deflexão de noventa graus o quatro minutos (90°, 4') á esquerda; segue trinta metros e cincoenta centimetros (30 ms. 50), até onde faz quadra á esquerda (90°): segue mais vinte metros (20 mts.), dividindo com Carlos Rodrigues, e então faz quadra novamente á direita; segue dezeseis centimetros (16 cents.), até onde divide, ainda, com o mesmo Carlos Rodrigues; faz ahi novamente quadra á direita, seguindo trinta metros e noventa centimetros (30 ms. 90), ao fim dos quaes faz quadra á esquerda (90°), segue vinte e seis metros e cincoenta e cinco centimetros (26 ms. 55), até o fim dos quaes divide com Alexandre Jorge Nasralla, fazendo ahi, á esquerda, uma deflexão de noventa e cinco graus e trinta minutos (95° 30°) e seguindo cincoenta metros (50 ms.), a cabo destes faz uma quadra á direita, e segue vinte menos (20 ms.) até a cerca de arame da Estrada de Ferro Sorocabana, onde divide com Guimmaro e Irmão; faz nesse ponto, uma quadra á esquerda, segue pela cerca de arame cento e quarenta e dois metros e oitenta centimetros (142 ms. 80), deflectindo então para a esquerda, com angulo necessario para voltar ao ponto de partida na distancia de cento e sessenta metros, e dividindo, em toda essa extensão, com terrenos do proprio Joaquim Bicas.
O segundo, que consta pertencer a Carlos Rodrigues, tem a área de trezentos e cincoenta metros quadrados ... (350 ms.2) e as seguintes caracteristicas e divisas: mede, na face em que confronta com Joaquim Bicas, vinte metros (20 ms.); pelo lado esquerdo, confrontando com o mesmo, dezeseis metros (16 ms.) em linha perpendicular; pelo lado direito, confrontando com Alexandre Jorge Nasralla, mede dezeseis metros (16 ms.), fechando o perimetro com uma linha de vinte metros (20 ms.) de extensão, em que divide ainda com Joaquim Bicas.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de dezembro de 1936.
Mario da veiga.
Servindo de Director Geral.