A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam creados, na 3.ª Secção da Directoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Publicas, os cargos de administrador, auxiliar de adminstrador, meteorológico, radiotelegraphista continuo e servente, o ultimo contractado, e todos com os vencimentos constantes da tabella annexa e as attribuições definidas em regulamento que será opportunamente expedido pelo Poder Executivo.
Artigo 2.º - E' o Poder Execufivo autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.