LEI N.2.781, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica instituido o cargo de depositario publico nas
comarcas de Lins, Araçatuba, Assis, Atibaia, Avaré,
Bauru', Bebedouro, Biriguy, Bragança, Capivary, Catanduva,
Faxina, Franca, Guaratinguetá, Ibitinga, Igarapava,
Itapetinínga, Itapolis, Jundiahy, Limeira, Marilia, Mococa, Mogy
das Cruzes, Mogy Mirim, Monte Aprazível, Olympia, Orlandia,
Paraguassu', Pederneiras, Pennapolis, Piraju', Pirajuhy, Presidente
prudente, Santa Cruz do Rio Ardo, São Carlos da Boa Vista,
São José do R Pardo, São José dos Campos,
Sorocaba, Taquaritinga, Tatuhy, Taubaté e Tietê.
Artigo 2.º - Em taes comarcas, o provimento do cargo
óra creado será feito, quanto á primeira
nomeação, independentemente de concurso.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936 DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 23 de dezembro de 1936,
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.