LEI N.2.781, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Fica instituido o cargo de depositario publico nas comarcas de Lins, Araçatuba, Assis, Atibaia, Avaré, Bauru', Bebedouro, Biriguy, Bragança, Capivary, Catanduva, Faxina, Franca, Guaratinguetá, Ibitinga, Igarapava, Itapetinínga, Itapolis, Jundiahy, Limeira, Marilia, Mococa, Mogy das Cruzes, Mogy Mirim, Monte Aprazível, Olympia, Orlandia, Paraguassu', Pederneiras, Pennapolis, Piraju', Pirajuhy, Presidente prudente, Santa Cruz do Rio Ardo, São Carlos da Boa Vista, São José do R Pardo, São José dos Campos, Sorocaba, Taquaritinga, Tatuhy, Taubaté e Tietê.
Artigo 2.º - Em taes comarcas, o provimento do cargo óra creado será feito, quanto á primeira nomeação, independentemente de concurso.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936 DE SALLES OLIVEIRA

Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 23 de dezembro de 1936,
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.