LEI N. 2.788, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Vição e Obras Publicas, o credito especial de treze mil e quinhentos contos do réis (13.500:000$000), para occorrer ao pagamento das despesas com a construcção das obras de arte e estradas de rodagem: de Orlandia a Igarapava (por São Joaquim, Ituverava e Guará), de Vargem Grande e Grama, de Apiahy a Itaporanga, de Piracaia ás divisas de Minas (por Joannopolis), de Jundiahy a Amparo (por Itatiba), de Bragança a Itapira (por Soccorro e Lindoia) e de Piracicaba á estrada São Paulo-Matto Grosso (por Anhemby).
Artigo 2.º - O credito será distribuído desta fórma, pelos quatro exercicios seguintes:

Ano de 1938............................................................................1.300:000$000
Ano de 1939............................................................................6.250:000$000
Ano de 1940............................................................................5.450:000$000
  Ano de 1941................................................................................500:000$000

Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a realizar as necessarias operações financeiras.
Artigo 4.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Ranuloho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 24 de dezembro do 1936.
Souza Lima,
Director do Departamento de Estradas de Rodagem.