LEI N. 2.791, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Poder Executivo, os immoveis situados no districto de paz de Sant'Anna, que tem a área de quatorze mil quinhentos e dezenove metros quadrados (14.519 ms.²), necessarios a regularizar os serviços e aperfeiçoar a construcção do reservatorio de gaz, no lugar denominado Mirante, e são estes:
a) um terreno, que consta pertencer aos herdeiros do conde Alexandre Siciliano tendo a área de oito mil e setecentos metros qu (8.700 ms.²), dividindo, de um lado, com terreno ao Mirante, da Prefeitura Municipal de S. Paulo demais lados, com terrenos loteados pertencentes a quem de direito;
b) um terreno, que consta pertencer a Paschoal Nigro Sobrinho, contendo a área de oitocentos e vinte e cinco metros quadrados (825 ms²), dividindo, em tres de seus lados, com ruas projectadas pelos herdeiros do conde Alexandre Siciliana, e, de outro lado, com o lote n. 4, que se diz pertencer a d. Virginia Orsi;
c) um terreno, que consta pertencer a d. Luiza Monteiro, contendo a área de setecentos e onze metros quadrados (711 ms²), dividindo, por dois de seus lados, cora ruas sem nome, projectadas pelos herdeiros do conde Alexandre Siciliano, e, por outros dois, com terrenos que foram, ou são, dos mesmos herdeiros;
d) um terreno, que consta pertencer ao dr. Arthur Martinelli, contendo a área de mil e duzentos metros quadrados (1.200 ms²), dividindo, de um lado, com a rua sem gime, projeectada pelos herdeiros do conde Alexandre Siciliano, e, dos outros tres lados, com terrenos que tambem foram, ou são, dos mesmos herdeiros;
e) um terreno que consta pertencer a Nicola Senise. contendo a área de mil quinhentos e quatorze metros quadrados (1.514 ms²), dividindo, nos quatro lados, com ruas sem nome, projectadas pelos herdeiros do conde Alexandre Siciliano;
f) um terreno, que se diz pertencer a d. Virgilia Orsi, contendo a área de mil quinhentos e sessenta e nove metros quadrados (1.589 ms²), dividindo, em tres lados, com ruas sem nome. projectadas pelos herdeiros do conde Alexandre Siciliano, e, por outro, por terrenos que são, ou foram, dos mesmos herdeiros.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos que se façam precisos.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1336.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de dezembro da 1936.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.