LEI N. 2.791, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim
de
serem desapropriados pelo Poder Executivo, os immoveis situados no
districto de paz de Sant'Anna, que tem a área de quatorze mil
quinhentos e dezenove metros quadrados (14.519 ms.²), necessarios
a regularizar os serviços e aperfeiçoar a
construcção do reservatorio de gaz, no lugar denominado
Mirante, e são estes:
a) um terreno, que consta
pertencer aos herdeiros do conde Alexandre
Siciliano tendo a área de oito mil e setecentos metros qu (8.700
ms.²), dividindo, de um lado, com terreno ao Mirante, da
Prefeitura Municipal de S. Paulo demais lados, com terrenos loteados
pertencentes a quem de direito;
b) um terreno, que consta
pertencer a Paschoal Nigro Sobrinho, contendo
a área de oitocentos e vinte e cinco metros quadrados (825
ms²), dividindo, em tres de seus lados, com ruas projectadas pelos
herdeiros do conde Alexandre Siciliana, e, de outro lado, com o lote n.
4, que se diz pertencer a d. Virginia Orsi;
c) um terreno, que consta
pertencer a d. Luiza Monteiro, contendo a
área de setecentos e onze metros quadrados (711 ms²),
dividindo, por dois de seus lados, cora ruas sem nome, projectadas
pelos herdeiros do conde Alexandre Siciliano, e, por outros dois, com
terrenos que foram, ou são, dos mesmos herdeiros;
d) um terreno, que consta
pertencer ao dr. Arthur Martinelli, contendo
a área de mil e duzentos metros quadrados (1.200 ms²),
dividindo, de um lado, com a rua sem gime, projeectada pelos herdeiros
do conde Alexandre Siciliano, e, dos outros tres lados, com terrenos
que tambem foram, ou são, dos mesmos herdeiros;
e) um terreno que consta
pertencer a Nicola Senise. contendo a
área de mil quinhentos e quatorze metros quadrados (1.514
ms²), dividindo, nos quatro lados, com ruas sem nome, projectadas
pelos herdeiros do conde Alexandre Siciliano;
f) um terreno, que se diz
pertencer a d. Virgilia Orsi, contendo a
área de mil quinhentos e sessenta e nove metros quadrados (1.589
ms²), dividindo, em tres lados, com ruas sem nome. projectadas
pelos herdeiros do conde Alexandre Siciliano, e, por outro, por
terrenos que são, ou foram, dos mesmos herdeiros.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos que se
façam precisos.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de
1336.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 24 de dezembro da 1936.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.