LEI N. 2.793, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no municipio e comarca de Santo Anastacio, criado um districto de paz em Ribeirão dos indios, com séde na povoação do mesmo nome.
Artigo 2.º - Suas divisas serão as mesmas do actual districto policial de Riberão dos indios.
Artigo 3.º - O provimento do cargo de escrivão de paz desse districto, quanto á primeira nomeação, far-sea independentemente de concurso.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de dezembro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.