LEI N. 2.795, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1930
A
ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica, no municipio e comarca de Marilia creado o districto de paz de Lacio.
Artigo 2.º- São as seguintes as suas divisas: "Começam na barra
do ribeirão da Cascata com o rio do Feixe: dahi, sobem pelo mesmo
ribeirão até a cabeceira; desse, ponto, e em recta, seguem transpondo o
espigão Peixe Feio até a cabeceira do corrego da Cascata; dahi, descem
por este corrego até á barra no corrego Sete Quédas; dahi, sobem por
esta ultimo até a barra do corrego do Paraíso; dahi, sobem pelo corrego
do Paraíso, até a cabeceira, na fazenda Alliança; desse ponto, e em
recta, seguem, transpondo o espigão Peixe Feio até n. cabeceira do
corrego Tres Unidos, na fazenda do mesmo nome; descem por este corrego
até sua barra no corrego do Norte pelo qual descem até a barra no rio
do Peixe: dahi, descem pelo rio do Peixe. até a barra do ribeirão da
Cascata, onde tiverem começo".
Artigo 3.º- Serão livremente feitas,
pelo poder Executivo, as primeiras nomeações consequentes
á criação do districto.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.