LEI N. 2.798, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGILATIVA DO ESTADO decreta e ou promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, á secretaria da Justiça a Negócios do Interior, um credito especial de rs. 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de réis), destinado ao pagamento das despesas com a execução do plano de melhoramentos approvado pelo Governo Estadual e referente à Prefeitura Sanitária de Guarujá.
Artigo 2.° - Igualmente, fica o Poder Executivo autorizado a mandar estudar, projectar e executar as obras de saneamento, reforço e abastecimento de agua, bem como outras que se tornem necessarias, no município de São José dos Campos, com o fim de collocar nas condições exigidas para uma estancia sanitaria moderna.
Parágrapho único - Para tal fim, poderá, despender até o maximo de rs. 4.500:000$000 (quatro mil e quinhentos contos de réis), computando-se tal despesa como adiantamento ás subvenções que serão concedidas ao mesmo município na fórma da lei.
Artigo 3.° - Fará o Poder Executivo e fica tambem a isso autorizado, as operações de credito necessarias á execução da presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 26 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral