A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica autorizado o Poder Executivo a edquirir, por
doação do prof. Manoel Rodrigues Lourenço, um
terreno que contêm a área de seis mil e cincoenta metros
quadrados (6.050 m²), sito no bairro dos Dois Córregos,
município do Piracicaba, e se destina á
construcção de um edifício para o grupo escolar
rural de Dois Córregos, em dito bairro e município. Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo. aos 23 de dezembro de 1936. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Publica,
aos 28 de dezembro de 1936
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.