LEI N. 2.802, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a edquirir, por doação do prof. Manoel Rodrigues Lourenço, um terreno que contêm a área de seis mil e cincoenta metros quadrados (6.050 m²), sito no bairro dos Dois Córregos, município do Piracicaba, e se destina á construcção de um edifício para o grupo escolar rural de Dois Córregos, em dito bairro  e município.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. aos 23 de dezembro de  1936.
ARMANDO DE  SALLES OLIVEIRA
Cantidio  de  Moura Campos
Sylvio  Portugal.
Publicado na   Secretaria de  Estado  da Educação   e Saúde Publica,   aos 28  de  dezembro  de 1936
A.  Meirelles Reis Filho
Director   Geral.