LEI N. 2.811, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada
pelo Poder Executivo, uma faixa de terreno situada no bairro de
Beritiba-Assú, distrito de paz de Taiassupeba-Assú,
município e comarca de Mogí das Cruzes, que consta
pertencer a Innocencio Lemes de Siqueira Pinto e outros e é
necessária ao desenvolvimento dos serviços, na
construcção da addutora do Rio Claro.
Tem
o terreno a área total de vinte e três mil seiscentos e
setenta metros quadrados (23,670 ms.2), começando na estaca
316+15 da linha adutora, onde confronta com Paulino Lima Franco, e,
seguindo numa extensão de setecentos e oitenta e nove metros
(789 ms.) e largura de trinta metros (30 ms.) até a estaca
330+4, onde divide com d. Anna Maria de Jesus, confronta, de ambos os
lados, com os mesmos Innocencio Lemos de Siqueira Pinto e outros.
Artigo 2.° -
Para os efeitos da desapropriação, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, no Tesouro do Estado, os créditos precisos,
correndo as despesas por conta da verba respectiva do atual
orçamento.
Artigo 3.º -
A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada
na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas aos 28 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga,
Servindo de Diretor Geral.