LEI N. 2.811, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terreno situada no bairro de Beritiba-Assú, distrito de paz de Taiassupeba-Assú, município e comarca de Mogí das Cruzes, que consta pertencer a Innocencio Lemes de Siqueira Pinto e outros e é necessária ao desenvolvimento dos serviços, na construcção da addutora do Rio Claro.
Tem o terreno a área total de vinte e três mil seiscentos e setenta metros quadrados (23,670 ms.2), começando na estaca 316+15 da linha adutora, onde confronta com Paulino Lima Franco, e, seguindo numa extensão de setecentos e oitenta e nove metros (789 ms.) e largura de trinta metros (30 ms.) até a estaca 330+4, onde divide com d. Anna Maria de Jesus, confronta, de ambos os lados, com os mesmos Innocencio Lemos de Siqueira Pinto e outros.
Artigo 2.° - Para os efeitos da desapropriação, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Tesouro do Estado, os créditos precisos, correndo as despesas por conta da verba respectiva do atual orçamento.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 28 de dezembro de 1936.

Mario da Veiga,
Servindo de Diretor Geral.