LEI N.2.815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu pomulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um credito especial de 154:005$900 (cento e
cincoenta e quatro contos cinco mil e novecentos reis), para occorrer a
despesas effectuadas pelo Gobinete do Governador do Es- tado,
realizando, para esse fim, as necessarias operações fi-
nanceiras.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigôr
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 29 de dezembro de 1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 29 de dezembro de 1936.
Jatyr Conçalves,
pelo Director do Expediente.