LEI N. 2.828, DE 4 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Instituto Santa Emilia, a chacara situada á margem da estrada de rodagem do Guarujá, na Ilha de Santo Amaro, e destinada á installação de um serviço de assistencia social.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1937.

HENRIQUE SMITH BAYMA
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de janeiro ds 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.