LEI N. 2.830, DE 5 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação de Isidoro Raso. um terreno que é
situado no perímetro urbano, em Pontal, tem a área de 88
por 88 metros, e se destina á opportuna
installação de um campo experimental agrícola.
Artigo 2.° - Esta lei entrará eu vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1937.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Valentim Gentil
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura. Industria e Commercio, aos 5 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.