LEI N. 2.836, DE 5 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta, e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de particulares, um terreno situado no districto de paz de Vargem, município e comarca de Bragança, e que possua as condições adequadas, para nelle ser, opportunamente, construído um edifício para o grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1937.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 5 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.