
LEI N. 2.846, DE 7 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica desmembrada do municipio e comarca de Marilia,
para ser annexada ao municipio de Vera Cruz, na mesma comarca, a área
comprehendida entre as seguintes divisas: começam no rio Tibiriçá, onde
faz barra o corrego da Forquilha; dahi seguem, em recta, com rumo de
25º S. O., até encontrar o corrego das Sete Quedas; descem por este
corrego e ribeirão da Cascata, até a barra deste, no rio Tibiriçá; dahi
seguem por este rio acima, até a barra do corrego da Forquilha, onde
tiveram começo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.