LEI N. 2.851, DE 8 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da
Saude Publica, um
credito especial de rs. 2.000:000$000 (dois mil contos de réis),
para
auxílio as obras das Cathedral de São Paulo.
Artigo 2.º - Esse credito será pago á
commissão de obras da
mesma Cathedral, em dez prestações annuaes, de duzentos
contos de réis
cada uma.
Artigo 3.º - O Poder Executivo fica, outrosim, autorisado
a
realizar as operações financeiras que se fizerem precisas
á execução
desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 8 de Janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.