LEI N. 2.851, DE 8 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito especial de rs. 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para auxílio as obras das Cathedral de São Paulo.
Artigo 2.º - Esse credito será pago á commissão de obras da mesma Cathedral, em dez prestações annuaes, de duzentos contos de réis cada uma.
Artigo 3.º - O Poder Executivo fica, outrosim, autorisado a realizar as operações financeiras que se fizerem precisas á execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 8 de Janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.