LEI N. 2.852, DE 8 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Educação e Saude Pu blica, no Thesouro do Estado, o credito de 475:000$000 (quatrocentos e setenta e cinco contos de réis), suplementar a verba n.° 177 do actual orçamento, realizando as operações financeiras que para esse fim se tornarem precisas.
Artigo 2.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publi ca, aos 8 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.