LEI N. 2.854, DE 8 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a, adquirir, por doação da Camara Municipal de Itararé, um terreno destinado á opyortuna construcção de um edificio, para a cadeia e o forum locaes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 da janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETTO
Arthur Leite de Barros Junior
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 8 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.