LEI N. 2.854, DE 8 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a,
adquirir, por
doação da Camara Municipal de Itararé, um terreno
destinado á opyortuna
construcção de um edificio, para a cadeia e o forum
locaes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 da janeiro de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETTO
Arthur Leite de Barros Junior
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 8
de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.