LEI N.2.872, DE 11 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e
Saude Publica, um
credito de rs. 48:440$000 (quarenta e oito contos, quatrocentos e
quarenta mil réis), destinado ao custeio da
organização dos
"Bandeirantes das Escolas Profissionaes do Estado".
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
as
operações financeiras necessarias á
execução da presente lei, que
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de
1937.
J. J. Cardozo De Mello Neto.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 11 de janeiro de 1937.