LEI N.2.876, DE 11 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura de Jacarehy, um terreno com  área de cinco mil, duzentos e trinta metros quadrados (5.230ms.²), sito naquela cidade, no quarteirão formado pelas ruas General Carneiro, Olypio Catão, Carmo e continuação da rua Dr. Alfredo Ramos, para ali construir, oportunamente, um edificio para o segundo grupo escolar.

Artigo 2.º- Em favor da Prefeitura Municipal de Jacarehy, fica autorizado o Poder Executivo a desistir  dos direitos que lhe caibam sobre o terreno em que se acha installado o Posto de Monta, mantido pelo Departamento de Industria Animal, da Secretaria da Agricultura, sito á margem da estrada de rodagem São Paulo-Rio , naquele municipio.

Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1957.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO

Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 11 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.