LEI N.2.878, DE 12 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, para o fim legal, de serem desapropriados, pelo Poder Executivo, na forma legal, os immoveis adeante descriptos, e representados na, planta que, rubricada pela Mesa da Assembléa, fica fazendo parte integrante desta lei:
a) terreuo de propriedade de Petrarcha Bacchi e outros, com a área de 3.605 metros quadrados, avaliado por 33:025$000;
b) terreno de propriedade de Miguel Prado, com a área de 3.666 metros quadrados, avaliado por 20:163$000;
c) terreno de propriedade do dr. José Barbosa de Barros e as bemfeitorias nelle existentes, avaliados por..... 44:000$000.
Taes terrenos são necesssrios á Estrada de Ferro Sorocabana, para construcção de um novo triangulo de reversão e de novos depositos de lenha, na estação e Botucatu'.
Artigo 2.º - O poder Executivo fica tambem autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de janeiro de 1937.
Mario da Velga
Servindo de Director Geral.