LEI N.2.880, DE 12 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação do municipio de São Sebastião, um terreno com a área de oito mil setecentos e cincoenta e seis metros e cincoenta e um decimetros quadradados (8.756.51 ms.2), sito na séde do municipio e destinado á construcção ou á localização de repartições de serviços publicos estadoaes.
Está o terreno comprehendido dentro das seguintes divisas: começa na esquina da rua do Carmo com a Avenida Dr. Altino Arantes, e segue o alinhamento da Avenida até encontrar o corrego do Outeiro, em distancia de cento e dezeseis metros (116 ms.); dahi. com deflexão de noventa e dois grau (92º) para a direita, pelo Corrego do Outeiro acima, até encontrar o alinhamento da rua Lobo Vianna, em distancia de oitenta e quatro metros e vinte centimetros (84,20 ms.), confrontando com terreno do dr. Clovis Ribeiro; dahi, com deflexão de noventa e nove graus e tres minutos (99º3) para a direita, pela rua Lobo Vianna até encontrar a rua do Carmo, em distancia de cento e vinte e sete metros e cincoenta centimetros (127,50 ms.); dahi, com deflexão de oitenta e nove graus e trinta e seis minutos (89°36) para a direita, pela rua do Carmo até o ponto de partida, em distancia de sessenta metros e oitenta centimetros (60,80 ms.).
Artigo 2.º - Caberá ao Poder Executivo a descriminação das repartições a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de janeiro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral