LEI N.2.880, DE 12 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por
doação do municipio de São Sebastião, um
terreno com a área de oito mil
setecentos e cincoenta e seis metros e cincoenta e um decimetros
quadradados (8.756.51 ms.2), sito na séde do municipio e
destinado á
construcção ou á localização de
repartições de serviços publicos
estadoaes.
Está o terreno comprehendido dentro das seguintes divisas:
começa na
esquina da rua do Carmo com a Avenida Dr. Altino Arantes, e segue o
alinhamento da Avenida até encontrar o corrego do Outeiro, em
distancia
de cento e dezeseis metros (116 ms.); dahi. com deflexão de
noventa e
dois grau (92º) para a direita, pelo Corrego do Outeiro acima,
até
encontrar o alinhamento da rua Lobo Vianna, em distancia de oitenta e
quatro metros e vinte centimetros (84,20 ms.), confrontando com terreno
do dr. Clovis Ribeiro; dahi, com deflexão de noventa e nove
graus e
tres minutos (99º3) para a direita, pela rua Lobo Vianna
até encontrar
a rua do Carmo, em distancia de cento e vinte e sete metros e cincoenta
centimetros (127,50 ms.); dahi, com deflexão de oitenta e nove
graus e
trinta e seis minutos (89°36) para a direita, pela rua do Carmo
até o
ponto de partida, em distancia de sessenta metros e oitenta centimetros
(60,80 ms.).
Artigo 2.º - Caberá ao Poder Executivo a
descriminação das repartições a que se
refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
12 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral