LEI N.2.888, DE 13 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a crear uma collectoria estadual, no municipio de Fernando Prestes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.