LEI N. 2.900, DE 15 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica o Poder Executvo autorizado a receber, em doação da camara municipal de Ibitinga, para a construcção de um posto de expurgo de algodão,um , terreno situado á, rua Miguel Landim, na séde do municipio, com 80 metros de frente, dividindo, pelos fundos numa, extensão de 76,30 metros, com a Estrada de ferro Douradense, de um lado com terras de propriedade de dona Appollinaria Castilho Marques, com 85 metros 90 centimetros, e de outro lado com terras de propriedade desconhecida, com 69 metros e 15 centímetros.
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1837

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
SYLVIO PORTUGAL.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1937.
Fabo Egydio de O Carvalho.
Director Geral.