LEI N. 2.904, DE 15 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, para o fim
de serm desapropriados pelo Poder Executivo, os seguintes immoveis,
contiguos ao aeroporto de S. Paulo:
a) - um terreno com a área de cerca de duzentos e setenta
e
cinco mil metros quadrados (275.000 ms2), Inclusive bemfeitorias, sito
no districto de paz de Santo Amaro, municipio e comarca da Capital,
parte do immovel denominado Parque Jabaquara, o qual consta pertencer a
Antonio Cantarella, terreno que limita, de um lado, com uma rua que
osepara, em parte, dos terrenos ja adquiridos pelo Estado , conforme
escipturas publicas de 16 de setembro de 1936, nas notas do
11.º TAbellião desta Capital, e em parte, de terreno
pertecentes a diversos; de outro, lado com o proprio Parque Jabaquara;
b) - um terreno, com a
área de cente e oitenta mil metros quadrados (180.000 ms2),
inclusive bemfeitorias,sito no districto de paz de Santo Amaro,
municipio e comarca da Capital, que consta pertencer a diversos
secessores de Manoel J. Vieira de Moraes, limitando com terrenos ja
adquiridos pelo Estado, referidos na letra a, com o Parque Jabaquara,
com a Auto Estrada de Santo Amaro e com a parte restante das terras que
consta pertencerem aos mesmos succrssores de Manoel J. Viera de Moraes;
c) - um terreno,com a
área de quarenta e tres mil metros quadrados (43.000ms2)
inclusivé casas e outras bemfeitorias, sito no districto
de paz de Santo Amaro, município e comarca da Capital, que
consta pertencer a successores da Companhia Territorial Paulista,
limitando, de um lado, com as terras já referidas, pertencentes
ao Estrada de Santo Amaro com a já referida rua, que separa os
terrenos pertenceutes ao Estado dos que consta pertencerem
a Antonio Cantarelia.
Artigo 2.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a entrar em accôrdo com a Municipalidade da
Capital e com The São Paulo Tramway, Light and Power Company
Limited, no sentido de deslocar a rua e a parte extrema da linha de
bondes Jabaquara, existentes entre os terrenos já adquiridos
pelo esado e os do Parque Jabaquara,do local onde se acham para
outro,dentro do terreno que será adquirido mediante a
desapropriação autorizada pelo artigo1.º.
Poderá, para isso, o Poder Executivo doar, á
Municioalidade da Capital, a área de terreno nenecessaria
á construção da nova rua e receber, em
compensação, da mesma Municipalidade, o terreno occupado
pela rua actual,para construcção do citado aeroporto.
Artigo 3.º - Tambem fica o Poder Executivo autorizado abrir no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Viação e Obras Públicas,
os créditos necessarios á exeda presente lei, bem, como realizar as
operações de credito que se fizere, necessarias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1937.
J.J CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de Janeiro de 1937.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral