LEI N.2.909, DE 19 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigavel e pelo preço de 144:000$000 (cento e quarenta e quatro contos de réis), em moeda corrente nacional, ou em titulos de divida publica estadual, um terreno com a area total de 1.350 ms.2 (mil trezentos e cincoenta metros quadrados), bem como as bemfeitorias que nelle se encontram, situada á rua Olinda s/n., districto da Consolação, municipio e comarca da Capital, pertencente á Sociedade de Instrucção Popular e Bencficente de Ytu: necessario ás obras de construção do nove edificio do Gymnasio do Estado.
Artigo 2.º - Para os effeitos do art. anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Viação e Obras Publicas, os creditos precisos.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1937
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Clovis Hibeiro
Ranuipho Pinheiro Lima.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 19 de janeiro de 1937.
(a) Mario da Veiga.
Sevindo de Director Geral.