Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.919, DE 20 DE JANEIRO DE 1937

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA SEREM DESAPROPRIADAS PELO PODER EXECUTIVO, FAIXAS DE TERRA EM DIVERSAS PONTOS DO ESTADO, NECESSÁRIAS À ESTRADAS DE RODAGEM

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pelo Poder Executivo, as seguintes faixas de terreno, que são necessarias às respectivas estradas de rodagem, de accôrdo com as plantas rubricadas pelo Secretario da Viação e Obras Publicas, e archivadas no Departamento de Estradas de Rodagem:

Queluz - Dividisas de Minas.

Piedade- Juquiá

Apiahy - Iporanga

Ramal de Cascata (Estrada de Prata - Divisas de Minas)

Jundiahy - Itatiba - Amparo

Bragança - Soccrro - Lindoya

Cruzeiro - Tunnel (Divisas de Minas)

Lorena - Piquete (Divisas de Minas)

Guaratinguetá - Cunha ( Divisas do Estado do Rio), e, direção a Paraty

Santa Izabel - Igaratá

Limeira - Mogy Mirim

Ramal de Arthur Nogueira (Estrada Limeira - Mogy Mirim)

Ramal de Conchal (Estrada Limeira - Mogy Mirim)

Orlandia - São Joaquim - Guará - Ituverava - Igarapava (Divisas de Minas)

Piracicaba - Anhemby - Remedios, a entroncar ma Estrada São Paulo - Mato Grosso

Vargem Grande - Grama

Ribeirão Preto - Brodowsky - Batataes - Franca - Pedregulho - Rifaina

São João da Boa Vista - Vargem Grande

São Miguel - Sete Barras

Parahybuna - PItas

Vargem Grande - Capãp Bonito

São José dos Campos - Campos do Jordão

São Bento, a entroncar na estrada Buquira - Campos do Jordão

Tietê - Tatuhy

Tatuhy - Cesario Lange - Porangaba - Bofete

Bauru - Gallia - Garça - Getulina - Macuco - Alto Alegre - Braúna

Prata - Alto Pimenta

Bauru - Pirajuhy - Lins - Pennapolis - Araçatuba

Rio Claro - Annapolis - São Carlos - Ibaté - Araraquara - Mattão - Taquaritinga - Pindorama - Catanduva - Ignacio Uchôa - Cedral - Rio Preto

Sallesopolis - Pitas - Caraguatatuba - São sebastião

Itapecerica - Jquitina

Registro - Sete Barras

Capão Bonito - Faxina

Faxina - Ribeirão Branco - Apiahy

Faxina - Itaberá - Itaporanga - Barão de Antonina

Itaberá - Itararé

Itaberá - Cel. Macedo - Taquary - Itahy

Taquary - Fartura - Pirajú

Itararé - Rib. Vermelho - Itaporanga

Piracaia - Joanópolis (Divisas de Minas)

Registro - Juquiá

Biguá - Iguape

Juquiá a entroncar na estrad de Biguá a Iguape

Vargem Grande - São José do Rio Pardo (passando por Itoby)

São Jospe do Rio Pardo - Mococa

Artigo 2.º - As despesas com as acquisições ou desapropriações correrão pelas verbas da dotação orçamentaria consignada ao Departamento de Estradas de Rodagem.

Paragrapho unico - Fico autorizado o Poder Executivo a fazer o levantamento e a desapropriação das faixas de terreno referentes ás tres ultimas estradas constantes os artigo 1, correndo as despesas pela dotação orçamentaria respectiva.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETTO
Ranulpho Pinheiro
Lima Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de janeiro de 1937.

Souza Lima,

Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.