LEI N.2.922, DE 20 MARÇO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Commandante
Arbues, com séde no actual patrimonio São João, estação de
Mirandopolis, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, municipio de
Valparaiso, comarca de Araçatuba.
Artigo 2.º - As divisa do referido districto de paz
serão as
seguintes: "começam no espigão divisor Aguapehy-Peixe em
frente ás mais
altas cabeças do ribeirão Patury; seguem por este
espigâo até alcançar
as mais altas cabeceiras do ribeirão das Marrecas, pelo qual
descem até
a sua fóz com o rio Paraná; por este acima até a
fóz do ribeirão do
Abrigo e por este acima até as suas mais altas cabeceiras dahi
seguem
pela recta divisoria dos districtos de paz de Araçatuba e
Valparaiso,
até alcançar o ribeirão Agua Fria, pelo qual sobem
até alcançar a barra do ribeirão Luiz Miranda, e
dahi em rumo até a mais alta cabeceira
do ribeirão Claro, atravessando a linha ferrea da variante
Araçatuba -
Juquiá, e pelo ribeirão Claro abaixo até a sua foz
com o rio Feio ou
Aguapehy, acompanhando-lhe o curso, até a foz do ribeirão
Patury, pelo
qual sobem até o ponto de partida destas divisas.
Artigo 3.º - As primeiras nomeações para os
cargos creados por forca desta lei, serão feitas livremente pelo
Poder Executivo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março do 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 20 de março de 1937.
Arthur M. Teixeira
Director Geral Substituto.