LEI N.2.922, DE 20 MARÇO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Commandante Arbues, com séde no actual patrimonio São João, estação de Mirandopolis, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, municipio de Valparaiso, comarca de Araçatuba.
Artigo 2.º - As divisa do referido districto de paz serão as seguintes: "começam no espigão divisor Aguapehy-Peixe em frente ás mais altas cabeças do ribeirão Patury; seguem por este espigâo até alcançar as mais altas cabeceiras do ribeirão das Marrecas, pelo qual descem até a sua fóz com o rio Paraná; por este acima até a fóz do ribeirão do Abrigo e por este acima até as suas mais altas cabeceiras dahi seguem pela recta divisoria dos districtos de paz de Araçatuba e Valparaiso, até alcançar o ribeirão Agua Fria, pelo qual sobem até alcançar a barra do ribeirão Luiz Miranda, e dahi em rumo até a mais alta cabeceira do ribeirão Claro, atravessando a linha ferrea da variante Araçatuba - Juquiá, e pelo ribeirão Claro abaixo até a sua foz com o rio Feio ou Aguapehy, acompanhando-lhe o curso, até a foz do ribeirão Patury, pelo qual sobem até o ponto de partida destas divisas.
Artigo 3.º - As primeiras nomeações para os cargos creados por forca desta lei, serão feitas livremente pelo Poder Executivo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março do 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 20 de março de 1937.
Arthur M. Teixeira
Director Geral Substituto.