LEI N. 2.928, 22 DE MARÇO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a
pagar, á família do dr. Ricardo Azzi, ex-chefe da 4.ª Secção Technica (Fumo) na
Directoria da Producção Vegetal, a importancia integral do peculio que lhe seria pago
pela Caixa Beneficente dos Funccionários Públicos, si se houvessem
completado quatro annos de contribuição para
o referido Instituto, á data do fallecimento, de accordo com
a legislação em vigor.
Artigo 2.° - Egualmente fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, no Thesouro do Estado, um crédito especial até o limite de
60.000$000 (sessenta contos de réis), necessário á execução da presente lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março
de 1937.
J.J. CARDOSO DE MELLO NETTO
Clovis Ribeiro.