LEI N. 2.928, 22 DE MARÇO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica  o Poder Executivo autorizado a pagar, á família do dr. Ricardo Azzi, ex-chefe da 4.ª Secção Technica (Fumo) na Directoria da Producção Vegetal, a importancia integral do peculio que lhe seria pago pela Caixa Beneficente  dos Funccionários Públicos, si se houvessem completado quatro annos de contribuição para o referido Instituto, á data do fallecimento, de accordo com a legislação em vigor.
Artigo 2.° - Egualmente fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, um crédito especial até o limite  de 60.000$000 (sessenta contos de réis), necessário á execução da presente lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1937.

J.J. CARDOSO  DE MELLO NETTO
Clovis Ribeiro.