LEI N.2.931, DE 23 DE MARÇO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, da Camara Municipal de Bocayuva, um terreno destinado á construcção de um predio para Grupo Escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 23 de março de 1937.
Arthur M. Teixeira, Director Geral Substituto.