LEI N.2.932, DE 24 DE MARÇO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de
ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terras, de forma
triangular, com a area de 34.312 metros quadrados, encravada na Fazenda
Santo Antonio, de propriedade do Estado e onde se acha localizada a
Escola Agricola Industrial Mista de Espirito Santo do Pinhal, faixa que
consta pertencer a Joaquim Vergueiro e é necessaria á defesa dos
mananciaes e ao augmento das pastagens da alludida escola.
Artigo 2.º- Para occorrer ás despesas desta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, os necessarios
creditos, que correrão pela verba respectiva do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 2 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director geral.