LEI N.2.934, DE 29 DE MARÇO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, pela quantia de rs. 9:033$000 (nove contos e trinta e tres mil réis), da Companhia Santense de Navegação, uma área de terreno de forma irregular, medindo 1.605,50 metros quadrados, com a frente para o Tramway Electrico do Guarujá, um lado para terrenos da marinha e outro para terrenos de quem de direito, situada em Itapema, districto de paz do Guarujá, municipio e comarca de Santos.
Artigo 2.º - O pagamento do preço de compra farse-á em serviços de construcção a serem executados pela Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar as operações de credito necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Ranulpho Pinheiro Lima 
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de março de 1937.
Mario da Veiga, 
Servindo de Director Geral.