LEI N.2.934, DE 29 DE MARÇO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
compra, pela quantia de rs. 9:033$000 (nove contos e trinta e tres mil
réis), da Companhia Santense de Navegação, uma área de terreno de forma
irregular, medindo 1.605,50 metros quadrados, com a frente para o
Tramway Electrico do Guarujá, um lado para terrenos da marinha e outro
para terrenos de quem de direito, situada em Itapema, districto de paz
do Guarujá, municipio e comarca de Santos.
Artigo 2.º - O pagamento do preço de compra
farse-á em serviços de construcção a serem
executados pela Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a
realizar as operações de credito necessarias á execução da presente
lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de março de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.