LEI N.2.935, DE 29 DE MARÇO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação gratuita e condicinal, um terreno que consta pertencer ao dr. Augusto Coelho Pamplona e é situado no municipio e comarca de Faxina.
Esse terreno tem a área de oitocentos e sessenta e seis metros quadrados (866 ms2.), está localizado no kilometro 363-676 metros do ramal Itararé, Porto Muniz de Souza, da Estrada de ferro Sorocabana, e destina-se á construcção de uma casa para o respectivo portador.
Artigo 2.º - Igualmente fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Viação e Obras Publicas, os creditos necessarios á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de março de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.