(*) LEI N. 2.936, DE 29 DE MARÇO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, para que produzam os devidos effeitos as escripturas de permuta de terrenos feitas pela Fazenda do Estado com os proprietários Indicados, em virtude dos Decretos 6.813 e 7.282, de 23 de novembro de 1934 e 4 de julho de 1935, respectivamente, transacções essas necessarias aos serviços de melhoramento do traçado da Estrada de Ferro Sorocabana:
a) - ANTONIO LEONARDO DE PAULA, com a área de 32.889 m², por 425m² , indemnizando a differença sobre 32.464 m². Escriptura de 25 de maio de 1935, transcripta sob n. 1.268, Livro 3H|9-10, Registro Geral de Porto Feliz;
b) - ESPOLIO DE PALMYRA BERTOLLI GIANNOTI, com a área de 33.243 m², por 820 m², indemnizando a differença sobre 32.423,86 m². Escriptura de 25 de Maio de 1935, transcripta sob n. 1.685, Livro 3L|9. Registro Geral de Porto Feliz;
c) - JOÃO MODENA com as áreas eguaes de 8.544 m², de valores eguaes. Escriptura de 16 de maio de 1935, transcripta sob n. 3.197, Livro 3G|76, Registro Geral de Tietê;
d) - ANTONIO MODENA, com as áreas de 1.785 m² com bemfeitorias, por 2.100 m²., sem bemfeitorias, de valores eguaes. Escriptura de 9 de maio de 1935, transcripta sob n. 3.083, no Registro Geral de Tietê.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorisado a adquirir, mediante permuta nas condições propostas, os terrenos necessarios aos serviços de melhoramento do traçado da Estrada de Ferro Sorocabana adeante indicados, entregando por elles, parte dos terrenos do leito antigo, tudo de accôrdo com as plantas organizadas pela Secção competente dessa via ferrea;
a)- de FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES, com a área de 20.780 m² por 10.280 m², da linha velha, indemnizando a differença de 10.500 m², e as bemfeitorias que houver no terreno que recebe, ambos situados em Hungria, municipio e comarca de Tieté;
b) - de ANDRÉ BISCARDO, com a área de 13.983 m² por 2.560 m², da linha velha, indemnizando a differença sobre 10.523 m², ambos situados em Hungria, municipio e comarca de Tieté;
c) - ESPOLIO DE ANGELO GIANOTTI, 4 lotes de terreno com a area total de 40.916 m², por 2 lotes de terreno com a área total de 30.976 m², da linha velha ou encravados, indemnizando a differença sobre 10.120 m², todos situados em Boituva, municipio e comarca de Porto Feliz; e
d) - dos IRMÃOS MACRUZ, 5 lotes de terrenos com a área total de 98.331 m² por 3 lotes de terreno, com a área total de 39.488 m², da linha velha ou encravados, indemnizando a differença sobre 58.843 m², todos situados em Anisio de Moraes, municipio e comarca de Porto Feliz.
Artigo 3.º - Correrão pela verba orçamentaria respectiva, destinada á Estrada de Ferro Sorocabana, as despesas que se tornem necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 29 de março de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.