(*) LEI N. 2.936, DE 29 DE MARÇO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, para que produzam os
devidos
effeitos as escripturas de permuta de terrenos feitas pela Fazenda do
Estado com os proprietários Indicados, em virtude dos Decretos
6.813 e
7.282, de 23 de novembro de 1934 e 4 de julho de 1935, respectivamente,
transacções essas necessarias aos serviços de
melhoramento do traçado
da Estrada de Ferro Sorocabana:
a) - ANTONIO LEONARDO DE PAULA, com a área de 32.889 m²,
por 425m²
, indemnizando a differença sobre 32.464 m². Escriptura de 25 de
maio
de 1935, transcripta sob n. 1.268, Livro 3H|9-10, Registro Geral de Porto
Feliz;
b) - ESPOLIO DE PALMYRA BERTOLLI GIANNOTI, com a área de
33.243
m², por 820 m², indemnizando a differença sobre 32.423,86 m².
Escriptura de 25 de Maio de 1935, transcripta sob n. 1.685, Livro 3L|9.
Registro Geral de Porto Feliz;
c) - JOÃO MODENA com as áreas eguaes de 8.544 m², de
valores
eguaes. Escriptura de 16 de maio de 1935, transcripta sob n. 3.197,
Livro 3G|76, Registro Geral de Tietê;
d) - ANTONIO MODENA, com as áreas de 1.785 m² com
bemfeitorias,
por 2.100 m²., sem bemfeitorias, de valores eguaes. Escriptura de 9 de
maio de 1935, transcripta sob n. 3.083, no Registro Geral de
Tietê.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorisado a adquirir,
mediante permuta nas condições propostas, os terrenos
necessarios aos
serviços de melhoramento do traçado da Estrada de Ferro
Sorocabana
adeante indicados, entregando por elles, parte dos terrenos do leito
antigo, tudo de accôrdo com as plantas organizadas pela
Secção
competente dessa via ferrea;
a)- de FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES, com a área de
20.780 m²
por 10.280 m², da linha velha, indemnizando a differença de
10.500
m², e as bemfeitorias que houver no terreno que recebe, ambos
situados em Hungria, municipio e comarca de Tieté;
b) - de ANDRÉ BISCARDO, com a área de 13.983 m²
por 2.560 m²,
da linha velha, indemnizando a differença sobre 10.523 m²,
ambos
situados em Hungria, municipio e comarca de Tieté;
c) - ESPOLIO DE ANGELO GIANOTTI, 4 lotes de terreno com a area
total de 40.916 m², por 2 lotes de terreno com a área total de
30.976
m², da linha velha ou encravados, indemnizando a differença
sobre
10.120 m², todos situados em Boituva, municipio e comarca de Porto
Feliz; e
d) - dos IRMÃOS MACRUZ, 5 lotes de terrenos com a
área total de
98.331 m² por 3 lotes de terreno, com a área total de 39.488
m², da
linha velha ou encravados, indemnizando a differença sobre
58.843 m²,
todos situados em Anisio de Moraes, municipio e comarca de Porto Feliz.
Artigo 3.º - Correrão pela verba
orçamentaria respectiva,
destinada á Estrada de Ferro Sorocabana, as despesas que se
tornem
necessarias á execução da presente lei, que
entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 29 de março
de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.