LEI N.2.942, DE 6 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser opportunamente desapropriado pelo Poder Executivo, o terreno que mede a área total de trinta mil trezentos e doze metros e quarenta centímetros quadrados (30.312,40 mts.2), é situado no bairro e districto de Tayaçupeba. municipio e comarca de Mogy das Cruzes, e consta pertencer aos sucessores de Innocencia Bernardes de Jesus.
Dito immovel é necessario aos serviços de regularização na linha adductora do Rio Claro, a cargo da Repartição de Aguas e Exgottos.
Artigo 2.º - Desde já fica tambem o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, os creditos precisos á execução da presente lei.
Artigo 3.º - Entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril dc 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de abril de 1937.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.