LEI N.2.952, DE 26 DE ABRIL DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, a
titulo
gratuito, á Municipalidade de São Carlos, uma faixa de
terreno que se
faz necessaria á execução do plano de
embellezamento urbanistico.
Dita faixa de terreno, que se destacará do pertencente ao grupo
escolar
Coronel Paulino Carlos, daquella cidade, tem face para a rua Sete de
Setembro e cinco metros e trinta centimetros (5ms. e 30 cms.) de fundo.
Paragrapho unico - Por conta
da Municipalidade correrão todas as
despesas que decorreram da cessão, especialmente a
reconstruccão do
muro de fecho, no terreno restante do grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
26 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.