LEI N.2.952, DE 26 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, a titulo gratuito, á Municipalidade de São Carlos, uma faixa de terreno que se faz necessaria á execução do plano de embellezamento urbanistico.
Dita faixa de terreno, que se destacará do pertencente ao grupo escolar Coronel Paulino Carlos, daquella cidade, tem face para a rua Sete de Setembro e cinco metros e trinta centimetros (5ms. e 30 cms.) de fundo.

Paragrapho unico - Por conta da Municipalidade correrão todas as despesas que decorreram da cessão, especialmente a reconstruccão do muro de fecho, no terreno restante do grupo escolar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.