LEI N.2.955, DE 29 DE ABRIL DE 1937

A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 95:000$000 (noventa e cinco contos de réis), destinado a custear as despesas com a ampliação do recinto, no Parque da Agua Branca.

Artigo 2.° - O Poder Executivo fica igualmente autorisado a fazer as operações de credito necessarias ao fim determinado no art. 1.°.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO Valentim Gentil Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de abril de 1937

José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão. .