LEI N.2.959, DE 14 DE MAIO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um
credito
especial de Rs. 4.600:000$000 (quatro mil e seiscentos contos de
réis),
destinado ás despesas de repressão ao communismo,
realizando, para esse
fim, as necessarias operações financeiras.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor da data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança
Publica, aos 14 de maio de 1937.
Pelo Director Geral.
Arthur Soter Lopes da Silva, -